REGRAS DE MEIA-ENTRADA
ESTUDANTES – Lei nº 12.933/2013
Mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida por entidades legalmente autorizadas — incluindo órgãos estaduais e municipais, Diretórios Centrais de Estudantes (DCEs), Centros e Diretórios Acadêmicos — conforme modelo único padronizado nacionalmente, e acompanhada de documento oficial de identificação com número de CPF, o estudante terá direito à meia-entrada.
Os ingressos serão disponibilizados em conformidade com a Lei nº 12.933/2013 e o Decreto Federal nº 8.537/2015, respeitando os limites estabelecidos por lei e a capacidade do local.
IDOSOS (a partir de 60 anos)
Mediante prévio cadastro e apresentação de documento oficial de identificação com foto, contendo o número do CPF, os idosos têm direito à meia-entrada.
Os ingressos serão disponibilizados em conformidade com as Leis nº 10.741/2003 e nº 12.933/2013, bem como com o Decreto Federal nº 8.537/2015, respeitando os limites legais e a capacidade do estádio.
DOADORES REGULARES DE SANGUE
Os doadores regulares de sangue, devidamente cadastrados em hemocentros e bancos de sangue de hospitais do Estado do Ceará, têm direito à meia-entrada.
A comprovação deve ser feita mediante a apresentação de documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde, que identifique o titular como doador regular, acompanhado de documento oficial de identificação com foto e número de CPF.
Os ingressos serão disponibilizados conforme a Lei Estadual nº 13.249/2002, respeitando os limites de capacidade do estádio.
PROGRAMA IDENTIDADE JOVEM (ID JOVEM)
O ID Jovem é a carteira que garante o benefício da meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos, além do acesso a vagas gratuitas ou com desconto no transporte coletivo interestadual, conforme o Decreto nº 8.537/2015.
O benefício é destinado a jovens brasileiros de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos, pertencentes a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, conforme o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013).
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTE
Em conformidade com a Lei nº 12.933/2013 e o Decreto Federal nº 8.537/2015, é assegurado o direito à meia-entrada para pessoas com deficiência, bem como para um acompanhante, quando necessário.
A comprovação deve ser realizada mediante apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou de documento emitido pelo INSS que comprove aposentadoria conforme a Lei Complementar nº 142/2013.
No momento do acesso, os documentos deverão estar acompanhados de documento oficial de identificação com foto.
R$ 33,60 (R$ 30,00 + 3,60 de taxa)
R$ 16,80 (R$ 15,00 + 1,80 de taxa)
R$ 22,40 (R$ 20,00 + 2,40 de taxa)
R$ 11,20 (R$ 10,00 + 1,20 de taxa)